CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 134
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Mandado de Segurança e a Inexistência de Recurso Específico: Limites e Possibilidades

O Artigo 134 do Código de Processo Civil aborda uma situação específica e importante no âmbito do mandado de segurança. Ele estabelece que, em casos onde a lei não prevê um recurso específico contra a decisão proferida em sede de mandado de segurança, a apelação será o meio processual cabível para a interposição de recurso.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, quando um juiz ou tribunal decide um mandado de segurança, essa decisão pode ser contestada. O Código de Processo Civil prevê diversos tipos de recursos para que as partes possam buscar a reforma de uma decisão que consideram incorreta. No entanto, para o mandado de segurança, a regra geral, segundo o artigo em questão, é que a apelação é o caminho a ser seguido.

Pontos chave do Artigo 134:

  • Mandado de Segurança: Trata-se de uma ação judicial destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • Recurso Específico: Refere-se a um tipo de recurso especialmente previsto em lei para contestar um determinado tipo de decisão. Por exemplo, em algumas situações, pode existir um recurso mais célere ou com requisitos diferentes da apelação.
  • Regra Geral: O artigo 134 estabelece a apelação como o recurso a ser utilizado na ausência de um recurso específico contra decisões em mandados de segurança. Isso garante que as partes tenham, de fato, um meio para reexaminar a decisão.
  • Consequência: A aplicação do artigo garante a observância do duplo grau de jurisdição, permitindo que uma instância superior revise a decisão proferida pela instância inferior, evitando decisões irrecorríveis e garantindo maior segurança jurídica.

Em suma, o Artigo 134 do Código de Processo Civil assegura que as decisões proferidas em mandados de segurança que não possuam um recurso próprio definido em lei possam ser submetidas à apreciação de um órgão jurisdicional superior por meio da apelação, garantindo assim o direito de revisão das decisões judiciais.